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A modificação do uso de uma fração autónoma face às recentes alterações legislativas
O título pelo qual se opera a constituição da propriedade horizontal, normalmente um ato unilateral do proprietário inicial, permite ao adquirente de uma fração autónoma, num edifício constituído em propriedade horizontal, saber, antecipadamente e com certeza, o estatuto do imóvel que escolheu adquirir, e, simultaneamente, dá-lhe a confiança de que aquele estatuto se manterá (a não ser que ele próprio consinta na sua modificação).
In Público Online - Imobiliário Online, 17-07-2024
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