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16/05/2025
Queda em fosso de elevador – Responsabilidade

Queda em fosso de elevador – Responsabilidade

Diz-nos o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 12 de dezembro de 2024, sobre a queda de uma pessoa no fosso do elevador:

“A empresa responsável pela manutenção dos elevadores e o condomínio são solidariamente responsáveis pelos danos causados ao autor que caiu no poço do elevador por a cabine não se encontrar no piso. 

Com efeito, quem tem em seu poder coisa móvel ou imóvel, com o dever de a vigiar, responde pelos danos que a coisa causar, recaindo sobre a mesma uma presunção de culpa que, no caso em apreço, as rés não lograram ilidir já que ficou provado que, após uma intervenção, não concluída, no elevador, o local foi abandonado sem ser fechado, sem terem sido trancadas as portas de acesso ao elevador nem colocada qualquer proteção ou aviso que impedisse a utilização do mesmo.

Tem-se por adequada a indemnização de 60 mil euros a título de danos patrimoniais futuros e de 70 mil euros a título de danos não patrimoniais sofridos pelo autor.” - Processo 969/18.9T8VFR.P1.S1, in JusNet 11997/2024

Perante este exemplo, que terá ocorrido em consequência da reparação de uma avaria no elevador ter sido iniciada num dia e concluída noutro, há que ter especial atenção e, sempre que um elevador está avariado ou em reparação, deverá ser colocado um aviso na porta do mesmo, de forma bem visível e explícita, a informar que o elevador não está em funcionamento, que se encontra em reparação e que a porta não pode ser aberta, não sendo despropositado colocar uma fita colorida de sinalização e de segurança.

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