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23/02/2023
Despesas do condomínio não constam do E-fatura

Despesas do condomínio não constam do E-fatura

Aproxima-se a altura de validar as faturas no E-Fatura e muitos condóminos estranham que as despesas do condomínio não sejam elegíveis para o IRS. Porém, esta é a realidade, apesar das despesas do condomínio serem despesas com o imóvel que, na maior parte dos casos é o único e da própria habitação, mas são despesas que são tituladas por recibos e não por faturas.

As despesas com o condomínio só são dedutíveis em sede de IRS para os senhorios, ou seja, quando as frações estejam arrendadas, tendo em conta que também terão de ser declarados os rendimentos.

Esta situação deve-se ao facto de a Autoridade Tributária não reconhecer o condomínio como entidade contribuinte, apesar de todos os condomínios terem, obrigatoriamente, um número de contribuinte de entidade equiparada a pessoa coletiva.

Desde há muito que a APEGAC vem a sugerir à entidade que tutela a atividade profissional e administração de condomínios (IMPIC) e ao governo, que as contas do condomínio sejam apresentadas, de forma simplificada, à Autoridade Tributária e que as despesas do condomínio possam ser dedutíveis no IRS, especialmente as que respeitam ao fundo comum de reserva e às obras de conservação, o que seria mais um estímulo para a boa manutenção dos edifícios e a conservação do nosso edificado.

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