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Banca continua a criar obstáculos à abertura e gestão de contas de condomínios
A APEGAC – Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios, continua a receber comunicações dos seus associados sobre as dificuldades com que se deparam para abrir e movimentar as contas dos seus clientes (condomínios), chegando já ao ponto de recusarem a abertura de contas, com a agravante de só as aceitarem se forem contratualizados seguros de habitação por parte dos condóminos, como aconteceu recentemente num dos balcões da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo.
Sendo uma situação absolutamente inaceitável, abusiva e violador do regime legal aplicável, a APEGAC reclamou junto do Presidente do Conselho de Administração do Crédito Agrícola e do Gabinete de Provedoria do Cliente do Crédito Agrícola e participou o caso ao Banco de Portugal.
A agência da CCAM em causa recusou a abertura de contas de condomínios, alegando que “ao abrigo do princípio da liberdade contratual, as instituições de crédito não estão obrigadas a celebrar contratos de abertura de conta, e consequente depósito, com os seus potenciais Clientes” e que “apenas a abertura de conta sem outro envolvimento, não temos interesse…”, salvo se os condóminos formalizarem “alguns Seguros CA Habitação”, “por forma a estabelecer uma relação comercial”.
Numa comunicação enviada a uma das empresas associadas da APEGAC, foi referido que “é reservada à instituição de crédito a prerrogativa de analisar o interesse em estabelecer relação comercial com o potencial Cliente e, não se verificando esse interesse comercial, não proceder à abertura de conta.”
A APEGAC já reuniu com o Banco de Portugal e com algumas instituições bancárias por causa das dificuldades de gestão das contas dos condomínios, tendo havido recetividade por parte de alguns bancos para melhorar os procedimentos, como foi o caso da Caixa Geral de Depósitos, que criou e distribuiu pelas suas agências um e-flyer sobre contas de condomínios. Porém, alguns bancos continuam a criar obstáculos à abertura e gestão de contas de condomínios, como foi o caso do balcão da CCAM referida.
Os bancos só poderão recusar a abertura de contas bancárias em situações muito específicas, como, por exemplo, não ser facultada a documentação necessária que, no caso dos condomínios, são a ata de eleição do administrador, o número de identificação de pessoa coletiva do condomínio, a certidão permanente da empresa eleita administradora do condomínio, os documentos de identificação pessoal das pessoas que representem a empresa e regulamento do condomínio.
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