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11/02/2022
GOVERNO PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO IVA NO 1º SEMESTRE

GOVERNO PERMITE A FLEXIBILIZAÇÃO DO PAGAMENTO DO IVA NO 1º SEMESTRE

A publicação do Despacho nº 10/2022-XXII, de 07/01 do SEAAF, permite a flexibilização dos pagamentos do IVA e retenções na fonte relativamente às obrigações previstas no 1º semestre de 2022:

Relativamente ao mês de fevereiro de 2022, temos:

  1. Regime Mensal e entrega da DP IVA (IVA de 12/2021 a pagar em 02/2022):

Pagamento a ser realizado:

– Até ao dia 25 de fevereiro de 2022; ou

– Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros.

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se ao dia 25 de cada mês, sendo a primeira no dia 25/02/2022.

Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (25/02/2022).

A adesão aos planos prestacionais não carece da prestação de quaisquer garantias.

Os sujeitos passivos devem ter a sua situação tributária e contributiva regularizada.

  1. Retenções na fonte (de 01/2022 a pagar em 02/2022):

Pagamento a ser realizado:

– Até ao dia 20 de fevereiro de 2022; ou

– Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a €25, sem juros.

As prestações mensais relativas aos planos prestacionais vencem-se ao dia 25 de cada mês, sendo a primeira no dia 20/02/2022.

Os pedidos de adesão aos planos prestacionais são efetuados até ao termo do prazo de pagamento do imposto (20/02/2022).

A adesão aos planos prestacionais não carece da prestação de quaisquer garantias.

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